Câmara aprova PL 1041/2026 que determina leilão de bens apreendidos em 180 dias e reduz prazo de reclamação para 30 dias
Na última sessão plenária da Câmara dos Deputados, o PL 1041/2026 foi aprovado. O projeto, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE), altera a Lei de Trânsito (Lei nº 9.503/1997) para estabelecer novas regras sobre veículos e outros bens apreendidos.
A medida determina que os bens apreendidos sejam leiloados em até 180 dias, o que deve acelerar a destinação desses ativos e gerar receita adicional ao erário, reduzindo custos de armazenamento. Ao mesmo tempo, o prazo para que o proprietário reclame o bem é reduzido para 30 dias, menor que o período anteriormente previsto.
Para os proprietários, a mudança implica a necessidade de agir rapidamente para evitar a perda do bem. Para o poder público, a agilidade nos leilões pode melhorar a eficiência na gestão de patrimônio apreendido e ampliar a arrecadação sem criar novos tributos.
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O projeto segue agora para o Senado, onde será analisado antes de eventual sanção presidencial.