A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária, o Projeto de Lei 1034/2020, que altera a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). O texto acrescenta o inciso IV ao § 7º do art. 15 e cria o § 7º‑A, estabelecendo critérios de sustentabilidade nas compras governamentais.

A nova redação determina que a Administração Pública dê preferência a produtos caracterizados por baixo consumo de energia e que contribuam para a preservação da camada de ozônio. Assim, equipamentos, materiais e serviços adquiridos deverão atender a esses requisitos ambientais.

Para o cidadão, a medida pode significar a modernização de serviços públicos com tecnologias mais eficientes, redução de custos operacionais a longo prazo e menor impacto ambiental. Eventuais ajustes nos preços de aquisição poderão ser compensados pelos benefícios de menor consumo energético e pela proteção do meio ambiente.

O PL segue agora para o Senado, que analisará as alterações propostas antes de encaminhá‑las ao Presidente da República para sanção ou veto.