Câmara aprova PEC 3/2026 que fixa alíquota máxima do IPVA e limita gastos com publicidade institucional
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária realizada em 12 de abril de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026. A proposta altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer uma alíquota máxima e definir a base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com a nova regra, todos os veículos passarão a ser tributados segundo um percentual limitado, o que pode reduzir a carga tributária para alguns proprietários e garantir maior previsibilidade na arrecadação estadual. A medida também fixa a base de cálculo apenas sobre o valor venal do veículo, eliminando outras possíveis bases que poderiam elevar o imposto.
Além da mudança no IPVA, a PEC acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo. O objetivo é conter gastos públicos em campanhas institucionais, reduzindo o impacto no orçamento federal.
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A proposta segue para o Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos para se tornar parte da Constituição. Caso seja sancionada, as alterações entrarão em vigor a partir do exercício fiscal seguinte, afetando tanto os contribuintes de veículos quanto a gestão das despesas públicas.