Câmara aprova PDL 179/2025 que mantém restrições à publicidade dirigida a crianças e adolescentes
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão plenária de 15 de abril de 2026, o Projeto de Lei 179/2025, apresentado pelo deputado João Silva (PT). O texto sustenta os efeitos da Resolução nº 163, de 13 de março de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que trata da abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a menores.
O PDL mantém as restrições já estabelecidas, proibindo que anunciantes utilizem apelos, personagens ou estratégias de marketing que explorem a vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Também exige que as empresas adotem mecanismos de verificação de idade e que as campanhas sejam avaliadas quanto ao conteúdo antes da veiculação.
Para a população, a medida reforça a proteção dos menores contra práticas comerciais manipuladoras, reduzindo a exposição a produtos inadequados e contribuindo para um ambiente de consumo mais saudável. As empresas de publicidade e os veículos de mídia precisarão adequar suas estratégias, o que pode gerar ajustes operacionais e custos de conformidade.
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A iniciativa segue a tendência internacional de regulação da publicidade infantil e demonstra o compromisso do Legislativo brasileiro com a defesa dos direitos da infância, alinhando-se a políticas de saúde pública e educação que visam o desenvolvimento integral das crianças.