Câmara aprova parecer que determina ferramenta de tradução para Libras em sites e dispositivos, PL 3503/2019
Em 8 de abril de 2026, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer sobre o PL 3503/2019, que propõe alterações ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Lei de Informática para obrigar a disponibilização de ferramenta interativa de tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) em portais da internet de empresas privadas e órgãos governamentais, bem como em computadores e smartphones que recebem benefícios da Lei de Informática.
A medida visa garantir que pessoas surdas tenham acesso integral ao conteúdo digital, facilitando a comunicação e a inclusão. As empresas que desejarem usufruir dos incentivos fiscais da Lei de Informática deverão instalar a ferramenta de tradução em seus dispositivos, sob pena de perder os benefícios.
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A aprovação do parecer, sem registro de votos contrários ou abstinências, representa um avanço na tramitação do projeto, que ainda precisará ser analisado em comissão antes de seguir para votação final. Caso aprovado, a norma entrará em vigor conforme o calendário legislativo, impactando tanto o setor privado quanto os serviços públicos digitais.