Câmara aprova parecer que cria prescrição automática para execuções inertes no PL 454/2023
No dia 8 de abril de 2026, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer que recomenda a aprovação do Projeto de Lei 454/2023, que trata da prescrição processual por inércia da parte.
O PL estabelece que, nas execuções judiciais em que o credor permanecer inerte, o direito de cobrança será extinto automaticamente após o prazo civil previsto, obrigando o credor a ajuizar ou praticar atos processuais dentro desse período.
A medida visa reduzir o acúmulo de processos parados nos tribunais, acelerar a solução de dívidas e dar maior segurança jurídica a devedores, ao mesmo tempo em que impõe disciplina aos credores.
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Com o parecer aprovado, o projeto segue para a comissão competente, que analisará a proposta antes de submetê‑la a votação final no plenário.