Câmara aprova parecer que altera CTB para responsabilizar proprietário por uso indevido de ARLA 32 (PL 146/2025)
Em 2025, o Projeto de Lei 146/2025, apresentado pelo deputado Lucio Mosquini (PL/RO), recebeu parecer favorável da Comissão de Viação e Transportes (CVT) e segue aguardando encaminhamento. O texto propõe alterar o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro para transferir a responsabilidade pela penalização do uso indevido do Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32) ao proprietário do veículo.
Com a mudança, o proprietário será diretamente responsabilizado por descumprir as normas de utilização do ARLA 32, que é essencial para reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio em veículos a diesel. A medida visa melhorar a fiscalização ambiental e evitar que empresas de transporte de carga transfiram a culpa para motoristas ou terceiros.
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Para os cidadãos, a alteração pode significar maior rigor nas inspeções veiculares e a necessidade de garantir que o combustível utilizado esteja em conformidade. Transportadoras e proprietários de frotas deverão adotar procedimentos de controle mais estritos para evitar multas e sanções previstas no Código de Trânsito.