Câmara aprova parecer favorável ao PL 4304/2016 que concede isenção de IRPF sobre o terço constitucional de férias
O Projeto de Lei 4304/2016, apresentado pelo deputado Vicentinho Júnior (PSDB/TO), propõe a concessão de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o terço constitucional de férias, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. O texto está aguardando deliberação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) após ter recebido parecer favorável.
Caso aprovado, o valor recebido a título de adicional de férias deixará de ser tributado, aumentando a renda líquida dos trabalhadores no período de descanso. A medida não altera outras faixas de tributação, mas reduz a base de cálculo do IRPF apenas para esse benefício específico.
A proposta tem potencial de impactar milhões de trabalhadores que recebem o terço constitucional, ao mesmo tempo em que reduz a arrecadação federal. Seu avanço depende de aprovação em plenário, o que ainda não tem data definida.
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Se o PL for sancionado, a isenção entrará em vigor a partir do exercício seguinte à sua publicação, permitindo que os contribuintes já usufruam do benefício nas férias do próximo ano.