O Projeto de Lei 5375/2023, que altera a Lei nº 13.465/2017, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação Participativa e está aguardando encaminhamento no CDHMIR, com regime de prioridade previsto no art. 151, II, do RICD.
A proposta inclui indígenas, remanescentes de comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais como beneficiários da aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). Essa ampliação amplia o leque de quem pode acessar terras destinadas à reforma agrária.
Para os cidadãos, a medida pode significar maior justiça na distribuição de terras, apoio à produção agrícola familiar e fortalecimento da segurança alimentar nas áreas rurais. Também pode impactar o mercado de terras, ao criar novas demandas por áreas destinadas a esses grupos.
Com o parecer aprovado, o projeto segue para a próxima fase de tramitação. Caso seja encaminhado ao plenário, será votado pelos deputados, podendo avançar para sanção presidencial.