Câmara aprova EMP 8/0 que cria penalidades para comercialização de combustíveis e biocombustíveis
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária realizada em 10 de abril de 2026, a Emenda Parlamentar EMP 8/0, proposta pelos deputados Alexandre Lindenmeyer (PT/RS), Jonas Donizette (PSB/SP), Luiz Couto (PT/PB), Mário Heringer (PDT/MG) e Pedro Uczai (PT/SC). A medida altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, que trata das penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis.
Com a alteração, passam a ser previstas sanções mais rigorosas para a venda irregular de combustíveis e biocombustíveis, como a comercialização fora das especificações técnicas ou a adulteração de produtos. Para o cidadão, isso significa maior segurança na qualidade dos combustíveis adquiridos, redução de fraudes e proteção contra prejuízos financeiros e ambientais.
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A mudança busca fortalecer a fiscalização do setor e alinhar a legislação às práticas de mercado atuais, contribuindo para a transparência e a confiabilidade das cadeias de abastecimento. A emenda segue para a fase de sanção presidencial, podendo entrar em vigor após publicação no Diário Oficial.