Câmara aprova EMC 1/2024 ao PL 5124/2023 que proíbe reuso e determina descarte adequado de embalagens de tintas
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) recebeu, em 2024, a Emenda Aditiva nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 5124/2023, apresentada pelo deputado Vinicius Carvalho (PL/SP).
A proposta visa proibir o reuso de embalagens de tintas imobiliárias e produtos correlatos, estabelecendo normas para o descarte correto desses materiais em todo o território nacional, com o objetivo de proteger a saúde humana e animal.
Para o cidadão, a medida implica que fabricantes, distribuidores e lojistas deverão adotar procedimentos de coleta e destinação final adequados, evitando que resíduos de tintas sejam descartados de forma inadequada em ambientes domésticos ou urbanos.
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A emenda segue para análise dos demais membros da CDC, que decidirão se encaminham o texto ao plenário da Câmara para votação. Caso aprovado, a norma passará a integrar o PL 5124/2023, que será submetido ao Senado e, posteriormente, à sanção presidencial.