Em 10 de abril de 2026, o deputado Marcos Soares (PSDB/RJ) apresentou o Projeto de Lei 801/2026, que propõe alterações na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O texto visa disciplinar a permanência em vagas públicas destinadas à recarga de veículos elétricos e híbridos plug‑in.
A proposta estabelece que o uso dessas vagas seja exclusivo para a recarga dos veículos mencionados, proibindo a ocupação por outros tipos de automóveis. Caso a vaga seja ocupada indevidamente, o condutor poderá ser autuado por infração de trânsito, com aplicação de multa e pontos na carteira, conforme definição que será incluída no Código.
Para o cidadão, a medida busca garantir maior disponibilidade de pontos de recarga, facilitando a adoção de veículos menos poluentes e reduzindo a prática de estacionamento irregular. Ao coibir o uso indevido, o PL também contribui para a organização do trânsito urbano e para a diminuição de emissões de gases de efeito estufa.
O projeto segue para análise da Comissão de Transportes e Serviços Públicos, que emitirá parecer antes de ser encaminhado ao plenário para votação. Enquanto isso, a proposta pode ser alterada ou receber emendas durante o trâmite legislativo.