Câmara apresenta EMC 2/2024 que proíbe reuso e estabelece descarte adequado de embalagens de tintas
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) recebeu nesta data a Emenda Suplementar nº 2/2024 ao Projeto de Lei nº 5124/2023, apresentada pelo deputado Vinicius Carvalho (PL/SP).
A proposta dispõe sobre a proibição do reuso de embalagens de tintas imobiliárias e produtos correlatos, bem como determina seu descarte correto em todo o território nacional, com o objetivo de proteger a saúde humana e animal.
Para os cidadãos, a medida implica que fabricantes e revendedores deverão adotar sistemas de coleta e destinação final das embalagens, impedindo que consumidores reutilizem recipientes que podem conter resíduos tóxicos. O custo da logística de descarte pode ser repassado ao preço final dos produtos, mas traz benefícios ambientais e sanitários.
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A emenda segue para análise dos demais membros da CDC, que decidirão sobre sua aprovação em sessão plenária. Caso aprovada, entrará em vigor conforme o cronograma estabelecido no texto original do PL.