Câmara analisa PL 968/2003 que equipara penas de homicídio e lesão culposos no Código de Trânsito às do Código Penal
Em 2026, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 968/2003, de autoria do Senado (representado por Gilberto Mestrinho) e com apoio do deputado Aurélio Ribeiro (Solidariedade/RJ), que solicita a apensação ao PL 8.085/2014. O PL está pronto para pauta e segue em regime de prioridade, aguardando votação em plenário.
O texto altera os artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro para que as penas aplicáveis a crimes de trânsito, como homicídio culposo e lesão corporal culposa, sejam equiparadas às previstas no Código Penal para crimes de mesma natureza.
Com a mudança, condutores responsáveis por acidentes que resultem em morte ou lesão grave poderão enfrentar penas de detenção mais longas, alinhadas ao tratamento penal tradicional, o que pode aumentar a responsabilização e servir de medida preventiva.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A proposta, ao buscar maior rigor nas sanções, pode influenciar a percepção de segurança nas vias e afetar seguros de veículos, embora ainda dependa da aprovação final.