Câmara analisa PL 814/2026 que cria suspensão temporária de pagamentos do Minha Casa, Minha Vida em emergências
A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 814/2026, apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que propõe alterar a Lei nº 14.620/2023 para instituir um mecanismo permanente de suspensão temporária das obrigações contratuais do Programa Minha Casa, Minha Vida quando houver situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. O projeto está aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CDU) e tem prazo de cinco sessões, a partir de 16/04/2026, para recebimento de emendas.
Se aprovado, as famílias beneficiárias do programa poderão ter suspensos, por tempo determinado, o pagamento de parcelas, juros, multas e demais encargos contratuais durante o período de emergência, como enchentes, desastres ambientais ou crises climáticas. A medida visa evitar inadimplência e garantir a continuidade do acesso à moradia, reduzindo o impacto socioeconômico das calamidades.
O mecanismo seria automático, acionado mediante decreto federal que declare a situação de emergência ou calamidade, e teria caráter temporário, não extinguindo a dívida, apenas postergando o adimplemento. O texto também estabelece critérios para a suspensão, como a comprovação da situação e a extensão territorial afetada.
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O projeto segue em tramitação ordinária, ainda sem votação em plenário. Caso avance, a alteração poderá beneficiar milhões de famílias em todo o país, sobretudo nas regiões mais vulneráveis a eventos climáticos extremos.