O Projeto de Lei 6537/2025, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL/SP), está em tramitação na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados e aguarda parecer. O texto institui a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável e determina a vedação gradual da aquisição de alimentos ultraprocessados por todas as esferas da administração pública.

A medida altera a Lei nº 11.947/2009, que regula a alimentação escolar, e define categorias de alimentos permitidos, condicionados e vedados. Com a nova política, escolas, hospitais, unidades de saúde e demais órgãos públicos deverão priorizar alimentos frescos e minimamente processados, reduzindo a oferta de produtos ricos em aditivos, açúcares e gorduras saturadas.

Se aprovada, a norma impactará diretamente a qualidade das refeições oferecidas a milhões de brasileiros, especialmente crianças em escolas públicas, contribuindo para a prevenção da obesidade infantil e de doenças crônicas relacionadas à alimentação inadequada.

O projeto tem prazo de cinco sessões, a partir de 16/04/2026, para recebimento de emendas. Está sob regime ordinário (art. 151, III, RICD) e ainda não foi submetido a votação em plenário.