Câmara analisa PL 6528/2025 que concede benefícios fiscais a vítimas de facções criminosas
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6528/2025, de autoria do deputado André Fernandes (PL/CE), propõe conceder benefícios fiscais a pessoas físicas e a microempresas ou empresas de pequeno porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional, que tenham sido vítimas de facções criminosas e obrigadas a abandonar suas casas, cidades ou negócios, sofrendo graves prejuízos financeiros.
O texto prevê a possibilidade de dedução ou isenção de tributos como Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As medidas visam reduzir a carga tributária desses contribuintes, facilitando a recuperação econômica após a perda de patrimônio ou atividade comercial.
Para o cidadão, a proposta representa um alívio direto ao diminuir o montante de tributos a pagar, possibilitando a recomposição de recursos financeiros e a retomada de atividades produtivas. Ao atender microempresas e pequenos negócios, o PL também pode contribuir para a manutenção de empregos locais e a dinamização da economia nas áreas mais afetadas pela violência organizada.
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Atualmente, a proposição aguarda a designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CICS). Foi apensada ao PL 6554/2025, seguindo o regime ordinário previsto no Art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara. O avanço dependerá da análise da comissão e da posterior votação em plenário.