Câmara analisa PL 3900/2023 que cria crime de compra ou venda de veículo irregular para burlar tributos e trânsito
O Projeto de Lei 3900/2023, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL/DF), está aguardando parecer na Câmara dos Deputados. O texto propõe alterar a Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como crime a aquisição ou alienação de veículo automotor em situação administrativa irregular quando o objetivo for burlar a legislação tributária ou de trânsito.
Com a inclusão desse delito, quem comprar ou vender um carro, moto ou outro veículo sabendo que o bem está com documentação irregular – como falta de pagamento de IPVA, multas ou restrições judiciais – e com a intenção de fugir das obrigações fiscais ou de trânsito, poderá ser punido com pena de reclusão e multa, conforme a nova redação. A medida visa coibir fraudes no mercado de veículos, proteger o erário e melhorar a segurança nas vias ao impedir a circulação de veículos com pendências.
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O projeto segue em tramitação sob regime ordinário (art. 151, III, RICD) e já recebeu um requerimento de apensação ao PL 8.085/2014, que trata de alterações correlatas ao Código de Trânsito. Caso aprovado, a mudança entrará em vigor após a sanção presidencial, podendo impactar compradores, vendedores, concessionárias e órgãos de fiscalização.