Câmara analisa PL 3398/2024 que proíbe retenção e remoção de veículos sem CRLV por débitos
O Projeto de Lei 3398/2024, apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE) em 2024, altera os artigos 230 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro para proibir a retenção e a remoção de veículos que não possuam o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) quando a causa for débito tributário, administrativo ou multa.
A medida impede que autoridades de trânsito apreendam ou removam o veículo apenas pela falta do CRLV, caso o proprietário esteja em dívida com tributos ou multas. Assim, motoristas poderão circular sem risco de remoção, embora continuem obrigados a regularizar a situação fiscal para evitar outras sanções.
O projeto segue em tramitação na Câmara, com despacho de apensação ao PL 8.085/2014 por iniciativa do deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ). Está aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de avançar para votação em plenário.
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A proposta tem relevância para os mais de 30 milhões de veículos registrados no país, pois altera a forma como a inadimplência fiscal impacta a circulação, equilibrando a proteção ao direito de propriedade com a necessidade de arrecadação.