Câmara analisa PL 2415/2025 que inclui período de dedicação exclusiva à maternidade como tempo de contribuição
O Projeto de Lei 2415/2025, apresentado pelo deputado Adail Filho (MDB‑AM), está em tramitação na CPASF e aguarda parecer. Propõe alterar a Lei nº 8.213/1991 para que o período de dedicação exclusiva à maternidade seja contabilizado como tempo de contribuição para a Previdência Social.
Com a mudança, o tempo em que a mulher permanece em licença‑maternidade passará a contar para o cálculo do benefício de aposentadoria, podendo antecipar a elegibilidade ou aumentar o valor da pensão.
A medida visa reduzir a desigualdade de gênero nas aposentadorias, já que atualmente o período de licença não integra o tempo de contribuição, impactando a renda de muitas mulheres na terceira idade.
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O prazo para apresentação de emendas, de 27/03/2026 a 15/04/2026, encerrou sem alterações. Agora o projeto segue para parecer da comissão, etapa necessária antes de ser levado ao plenário.