O Projeto de Lei 2090/2024, apresentado pelo deputado Dimas Gadelha (PT/RJ), está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais e Família (CPASF) e aguarda deliberação. O texto propõe incentivos fiscais para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que empreguem mães solo e cria o selo "Empresa Amiga da Maternidade Solo".
Se aprovado, as empresas poderão deduzir parte do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ao contratar mães solo, além de receberem o selo que atesta a prática de responsabilidade social. A medida visa ampliar a inserção dessas mulheres no mercado formal, garantir renda estável e reduzir a vulnerabilidade econômica das famílias monoparentais.
O selo será concedido a empresas que cumpram critérios específicos, como a oferta de vagas para mães solo, jornada de trabalho móvel e variável, e a observância de diretrizes de apoio à maternidade. O parecer da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT/SC), recomenda a aprovação com substitutivo, destacando o potencial de geração de emprego e inclusão social.
A proposta integra o debate sobre políticas de apoio à família e ao trabalho, buscando conciliar estímulo ao setor produtivo com a promoção de direitos sociais. Caso avançado, pode servir de modelo para futuras iniciativas de incentivo ao emprego de grupos vulneráveis.