Câmara analisa PL 2055/2025 que revoga artigo sobre obrigações no mercado de carbono
O Projeto de Lei 2055/2025, apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD/CE), está aguardando parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O prazo para emendas começa em 10/04/2026 e segue o regime ordinário previsto no art. 151, III, do RICD.
O PL revoga o art. 56 da Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que estabelecia obrigações para seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, resseguradoras e outros agentes no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Ao eliminar esse dispositivo, o projeto remove exigências de participação e reporte no mercado de carbono.
Para o cidadão, a mudança pode reduzir a carga regulatória sobre empresas que operam no setor de seguros e previdência, possivelmente refletindo em menores custos operacionais. Contudo, a retirada de regras pode enfraquecer mecanismos de controle e incentivo à redução de emissões, afetando metas ambientais de longo prazo.
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O documento segue em análise na CFT, que emitirá parecer antes de encaminhá‑lo para a próxima fase legislativa. Caso aprovado, a revogação entrará em vigor na data de publicação, alterando o panorama regulatório do mercado de carbono no Brasil.