O Projeto de Lei 346/2026, apresentado pelo Delegado Fabio Costa (PP/AL), propõe tipificar como crime o fornecimento de veículo para transporte coletivo remunerado sem a devida autorização interestadual ou intermunicipal. O texto está atualmente aguardando parecer na Câmara dos Deputados.

Caso seja aprovado, a medida criará um delito específico para quem disponibilizar veículos a empresas ou motoristas que operem serviços de transporte coletivo clandestino, aumentando a responsabilização e possibilitando maior controle sobre a frota que circula entre estados e municípios. Além disso, o PL institui um cadastro público nacional de autorizações, permitindo que passageiros e autoridades verifiquem a regularidade dos operadores.

O projeto segue em tramitação sob regime ordinário (Art. 151, III, RICD) e recebeu um requerimento de apensação ao PL 8.085/2014, apresentado pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), visando concentrar propostas que tratam de alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta pode impactar empresas de transporte, motoristas autônomos e usuários, ao reduzir a oferta de serviços irregulares e melhorar a segurança nas viagens interestaduais e intermunicipais.