O Projeto de Lei 1124/2003, apresentado pelo deputado Ricardo Izar (PTB/SP), foi incluído na pauta da Câmara dos Deputados e aguarda votação em plenário. O texto altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer efeito suspensivo nos recursos interpostos contra penalidades de trânsito.
Com a medida, o motorista que recorrer de multa, pontuação ou outra sanção terá a execução da penalidade suspensa até que o recurso seja julgado. Isso impede, por exemplo, a inscrição de pontos na carteira ou a cobrança de valores enquanto o processo está em análise.
O PL segue em regime de prioridade, conforme o Art. 151, II, do Regimento Interno, e recebeu um requerimento de apensação ao PL 8.085/2014, que trata de alterações correlatas ao Código de Trânsito. Caso aprovado, a mudança trará maior segurança jurídica aos condutores e evitará efeitos imediatos de penalidades ainda contestadas.