O Projeto de Lei 6869/2025, apresentado pelo deputado Duda Ramos (MDB/RR), propõe que crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais só possam manter perfis nas redes sociais mediante a apresentação de comprovante de matrícula e de regularidade escolar. O texto está atualmente aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CE) e tem prazo de cinco sessões, a partir de 16/04/2026, para recebimento de emendas.
Se aprovado, os pais ou responsáveis deverão enviar à plataforma digital documentos que comprovem a frequência escolar do menor, como declaração da escola ou histórico. As redes sociais teriam que validar esses documentos antes de autorizar a criação ou a continuidade de contas de influenciadores mirins, visando garantir que a atividade online não prejudique a frequência e o desempenho escolar.
A medida segue o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto na Constituição e no ECA, e busca coibir a exploração comercial de menores que não estejam matriculados. O projeto ainda depende de parecer da CE e, posteriormente, de votação em plenário, onde poderá ser incluído em pauta de votação.