O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade a operação entre a B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão e a Central de Registro de Direitos Creditórios S.A., condicionando-a à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC). A decisão foi tomada na sessão nº 271, em 2 de setembro de 2026, no processo 08700.012323/2025-27. De acordo com reportagem da CNN Brasil, a operação envolve a aquisição de 60% da CRDC pela B3.
Segundo a mesma reportagem, o ACC busca impedir que as empresas criem obstáculos operacionais à interoperabilidade com registradoras concorrentes e limita a B3 de adquirir outras registradoras até o fim de 2029.