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AnáliseTributário

Quem sustenta o Imposto de Renda: dirigentes de empresa declaram 16% da renda do país e pagam 7% do imposto

O Atlas cruzou renda, imposto e isenções das 134 ocupações do IRPF. Os 2,68 milhões de declarantes que se identificam como dirigentes de empresa concentram 16,3% de tudo o que o país declara ao Fisco e respondem por 6,7% do imposto devido. Todas as demais ocupações — de professores do ensino fundamental a juízes — pagam uma fatia do imposto maior que sua fatia da renda. A diferença está na isenção sobre lucros distribuídos, em vigor desde 1996.

Por Redação Atlas Público · 24 de julho de 2026 · 9 min de leitura

Dados até 31 de dezembro de 2024 — os números desta análise descrevem esse recorte e não são atualizados em tempo real.

Os 2,68 milhões de brasileiros que se declaram dirigentes de empresa — presidentes, diretores e administradores — concentraram 16,3% de tudo o que o país informou à Receita Federal no ano-calendário de 2024. Sobre essa renda, pagaram 6,7% do Imposto de Renda devido. É a única ocupação, entre as maiores do país, cuja participação no imposto é menor que sua participação na renda.

O Atlas carregou as tabelas dos Grandes Números do IRPF e cruzou renda, imposto e isenções das 134 ocupações em que a Receita agrupa os 41,6 milhões de declarantes. Todas as demais pagam mais do que sua fatia: o professor do ensino fundamental responde por 2,5% da renda declarada e por 4,0% do imposto; o engenheiro, por 3,4% e 4,6%; o titular de cartório, por 0,4% e 0,8%. A explicação não está na renda de cada grupo, e sim em como a lei classifica essa renda.

16,3%

da renda declarada do país está com dirigentes de empresa

2,68 milhões de declarantes

6,7%

é a fatia deles no Imposto de Renda devido

R$ 23,3 bi de um total de R$ 348,5 bi

71,7%

do que declaram são rendimentos isentos

sobretudo lucros e dividendos

Só uma ocupação paga fatia do imposto menor que sua fatia da renda

Participação de cada ocupação na renda declarada e no imposto devido do país · ano-calendário 2024

% da renda declarada% do imposto devido
Ver dados em tabela
Ocupação% da renda → % do imposto
Dirigente de empresa16,3% → 6,7%
Médico4,1% → 5,2%
Engenheiro e arquiteto3,4% → 4,6%
Bancário e escriturário3,2% → 4,0%
Professor do ensino fundamental2,5% → 4,0%
Titular de Cartório0,4% → 0,8%
Judiciário e Tribunais de Contas0,4% → 0,6%

Receita Federal — Grandes Números do IRPF (Tabela 16), agregação do Atlas.

A isenção que explica a diferença

Os 2,68 milhões de dirigentes de empresa têm patrimônio médio de R$ 2,04 milhões, próximo ao de um membro do Judiciário, e renda tributável média de R$ 58 mil — abaixo dos R$ 91 mil que um professor do ensino fundamental declara, em média, na mesma coluna.

A diferença está nos isentos: 71,7% de tudo o que declaram, R$ 265 mil por pessoa, dos quais R$ 146 mil em lucros e dividendos e R$ 44 mil como sócio ou titular de microempresa. Lucros distribuídos por empresas a seus sócios são isentos de Imposto de Renda na pessoa física desde 1996, pelo artigo 10 da Lei 9.249/1995. Com a maior parte da renda fora da tabela progressiva, o grupo recolhe 2,4% de tudo o que declara.

O mesmo mecanismo aparece de forma mais discreta entre os médicos: 50,9% da renda declarada é isenta, com R$ 157 mil por pessoa em lucros e dividendos, o rastro estatístico do atendimento prestado via pessoa jurídica. Eles pagam 7,2% de tudo o que declaram, apesar de uma alíquota de 17,6% sobre a parte tributável.

A fatia da renda que não passa pela tabela progressiva

Rendimentos isentos e não tributáveis como % de toda a renda declarada · 2024

Ver dados em tabela
Ocupação% isento da renda total
Dirigente de empresa71,7%
Médico50,9%
Judiciário e Tribunais de Contas44,7%
Ministério Público43,6%
Média nacional38,9%
Titular de Cartório4,6%

Receita Federal — Grandes Números do IRPF (Tabelas 11 e 16), agregação do Atlas.

O que esta conta não mostra: o imposto pago dentro da empresa

Há uma leitura oposta desses números, e ela precisa ser registrada. A isenção sobre dividendos não foi desenhada como benefício isolado: ela parte do princípio de que o lucro já foi tributado antes, dentro da empresa, pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que somados chegam a 34% no regime do lucro real. Por esse argumento, cobrar de novo na distribuição seria tributar duas vezes a mesma renda.

Os Grandes Números do IRPF não enxergam essa camada. São estatísticas da declaração de pessoa física e não trazem IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal nem tributos sobre consumo. O que esta análise mede é como o Imposto de Renda da pessoa física se distribui entre ocupações. A carga tributária total suportada por cada grupo é outra conta, que exigiria os dados de arrecadação por tributo e por setor — publicados pela Receita em outra série.

Quem carrega a arrecadação

A contrapartida da isenção aparece na composição da base tributável do país: 92,7% de toda a renda tributável declarada é salário pago por pessoa jurídica. É dinheiro que chega ao contribuinte com imposto retido na fonte, sem etapa intermediária em que possa ser reclassificado.

Em valores por pessoa, a distância fica explícita. Um titular de cartório deve, em média, R$ 282.062 de Imposto de Renda por ano; um membro do Judiciário ou de Tribunal de Contas, R$ 100.436; um professor do ensino fundamental, R$ 10.036. Um dirigente de empresa deve R$ 8.701 — menos que o professor.

Um dirigente de empresa deve menos Imposto de Renda por ano que um professor

Imposto devido por declarante · ano-calendário 2024

Ver dados em tabela
OcupaçãoImposto devido por pessoa
Titular de CartórioR$ 282.062
Judiciário e Tribunais de ContasR$ 100.436
Ministério PúblicoR$ 100.132
Professor do ensino fundamentalR$ 10.036
Dirigente de empresaR$ 8.701

Receita Federal — Grandes Números do IRPF (Tabela 16), agregação do Atlas.

No outro extremo, o cartório

Os 10.501 titulares de cartório do país informam renda tributável média de R$ 2,27 milhões por ano, a maior de todas as 134 ocupações, com ou sem piso de tamanho, e 90,6% dela é trabalho não assalariado. A serventia é uma delegação de serviço público explorada por pessoa física, com funcionários, imóvel e custeio, e o titular deduz esses custos na própria declaração: são R$ 1,14 milhão em livro-caixa, metade do que recebe. Sobre a base que sobra, R$ 1,07 milhão, ele paga 26,4%, perto do teto de 27,5% da tabela progressiva. Nenhuma outra ocupação de alta renda chega tão perto desse limite.

No Judiciário e no Ministério Público, o desenho é intermediário. Um juiz ou conselheiro de Tribunal de Contas declara R$ 503 mil de renda tributável e outros R$ 515 mil em rendimentos isentos e não tributáveis — mais na coluna isenta do que na tributada. Dos R$ 515 mil, R$ 423 mil estão em “outros rendimentos isentos”, a rubrica genérica onde entram verbas de caráter indenizatório e auxílios; no Ministério Público são R$ 368 mil na mesma linha. O agregado da Receita não detalha o conteúdo dessa rubrica por ocupação, e o Atlas não afirma o que a compõe em cada carreira. O que os dados permitem afirmar é a escala: é a maior parcela da remuneração declarada por esses dois grupos, e ela não passa pela tabela progressiva.

A comparação entre esses grupos depende de qual renda entra na conta, e vale registrar por quê. Dividido apenas pela renda tributável, o imposto do cartório parece pequeno: 12,4%, contra 20,0% do Judiciário. Dividido por tudo o que cada um declarou, a ordem se inverte — 11,6% do cartório contra 8,7% do Judiciário —, porque a parcela tributável responde por 92,8% do que o cartório declara e por 43,7% do que declara o juiz.

Sobre a renda declarada inteira, o cartório paga mais que o juiz e que o médico

Imposto devido como % da renda tributável e como % de toda a renda declarada · ano-calendário 2024

% da renda tributável% de toda a renda declarada
Ver dados em tabela
Ocupação% da tributável → % do total
Titular de Cartório12,4% → 11,6%
Advogado do setor público19,8% → 13,7%
Piloto e comandante21,1% → 13,3%
Atleta e desportista23,8% → 13,2%
Auditoria fiscal18,6% → 12,9%
Ministério Público19,8% → 8,9%
Judiciário e Tribunais de Contas20,0% → 8,7%
Médico17,6% → 7,2%

Receita Federal — Grandes Números do IRPF (Tabela 16), agregação do Atlas.

O padrão vale para o país inteiro

Somados os 41,6 milhões de declarantes, 38,9% de tudo o que o país declara ao Fisco é rendimento isento ou não tributável, e o imposto devido equivale a 5,7% da renda declarada. O patrimônio médio do declarante brasileiro é de R$ 465 mil, e a maior parte dele é tijolo: R$ 6,6 trilhões em bens imóveis, à frente de participações societárias (R$ 3,3 tri) e aplicações financeiras (R$ 3,2 tri). Bens entram na declaração pelo custo histórico de aquisição, não pelo preço de mercado, o que tende a subestimar sobretudo os imóveis mais antigos.

Cartórios, Ministério Público e Judiciário lideram o patrimônio declarado

Patrimônio médio por declarante, ocupações com 1.000+ declarantes · 2024

Ver dados em tabela
OcupaçãoPatrimônio médio
Titular de CartórioR$ 3,07 mi
Ministério PúblicoR$ 2,71 mi
Judiciário e Tribunais de ContasR$ 2,67 mi
DiplomataR$ 2,41 mi
Dirigente partidário / patronalR$ 2,28 mi
Dirigente de empresaR$ 2,04 mi
Produtor agropecuárioR$ 1,88 mi

Receita Federal — Grandes Números do IRPF (Tabela 16), agregação do Atlas.

O que a média esconde

Os números descrevem quem declara, não a população. Os 41,6 milhões de declarantes são a fatia mais próspera do país, e quem fica abaixo do piso de obrigatoriedade não aparece em nenhuma dessas contas. Também são médias: um punhado de valores altos puxa qualquer grupo para cima, e um titular de cartório de comarca pequena não se parece com o de uma serventia de capital.

Ainda assim, o recorte por ocupação mostra o que o agregado nacional não deixa ver. O debate público costuma tratar “quem ganha mais” como um grupo homogêneo, e os dados da Receita indicam regimes bem distintos convivendo na mesma faixa de renda. Quem recebe salário ou honorário entrega ao Fisco uma fatia do imposto maior que sua fatia da renda; quem recebe lucro distribuído, menor. Essa é a escolha que a legislação de 1995 fez, e é sobre ela que qualquer discussão de progressividade do Imposto de Renda no Brasil acaba voltando.

Dá para percorrer esse mapa por conta própria: o Atlas montou o infográfico do patrimônio declarado, que compara renda, patrimônio e imposto por estado, por município e por ocupação, e estima em que faixa da distribuição a sua própria renda cairia.

Como fizemos a conta

Os números vêm dos Grandes Números do IRPF da Receita Federal, ano-calendário 2024 (exercício 2025) — estatísticas agregadas das declarações, sem qualquer dado individual. O Atlas carregou as tabelas na íntegra: ocupações, isenções e alíquotas saem da Tabela 16 (UF × ocupação principal, 134 ocupações), o retrato nacional da Tabela 11 e a composição do patrimônio da Tabela 20. Rankings por ocupação usam piso de 1.000 declarantes para não confundir médias com grupos minúsculos; o titular de cartório lidera a renda declarada mesmo sem piso algum.

Duas alíquotas aparecem no texto, e a diferença entre elas é o ponto do artigo: imposto devido ÷ renda tributável mede a tributação dentro da tabela progressiva; imposto devido ÷ renda declarada total (tributável + tributação exclusiva + isentos) mede o quanto sobra de imposto sobre tudo o que a pessoa informou. O numerador é o imposto devido na declaração de ajuste; ele não inclui o imposto retido na fonte sobre rendimentos de tributação exclusiva — 13º salário, aplicações financeiras, juros sobre capital próprio —, que representam de 2,6% (cartório) a 12,8% (dirigentes) da renda declarada de cada grupo. As duas medidas descrevem a tributação progressiva, não a carga tributária total do contribuinte.

Pelo mesmo motivo, a série não permite concluir quanto cada grupo contribui para o Estado como um todo. Ela cobre exclusivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física: não há IRPJ, CSLL, contribuição patronal nem tributos sobre consumo. No caso dos sócios de empresa, a tributação do lucro ocorre em boa parte antes da distribuição, na pessoa jurídica, e essa etapa é invisível aqui. Uma comparação de carga tributária total exigiria as séries de arrecadação por tributo e por setor, que a Receita publica separadamente.

São médias, não medianas. Bens entram pelo custo de aquisição, não a preço de mercado. Células com poucos contribuintes são suprimidas pela Receita e entram como nulas. Por diferenças de metodologia, os valores podem divergir levemente dos painéis interativos da própria Receita — aqui todos seguem uma régua única, a mesma do infográfico do Atlas. Os números descrevem o ano-calendário de 2024 e são congelados nesta leitura.

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