Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei Complementar nº 93/1998
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º É criado o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - com a finalidade de financiar programas de reordenação fundiária e de assentamento rural
Parágrafo único. São beneficiários do Fundo:
I - trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente os assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários, que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade agropecuária
II - agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar, assim definida no inciso II do art. 4º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e seja, comprovadamente, insuficiente para gerar renda capaz de lhe propiciar o próprio sustento e o de sua família
Art. 2º O Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - será constituído de:
I - parcela dos valores originários de contas de depósito, sob qualquer título, cujos cadastros não foram objeto de atualização, na forma das Resoluções do Conselho Monetário Nacional nºs. 2.025, de 24 de novembro de 1993 , e 2.078, de 15 de junho de 1994
II - parcela dos recursos destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - conforme dispõe o art. 239, § 1º, da Constituição Federal , nas condições fixadas pelo Poder Executivo
III - Título da Dívida Agrária - TDA
IV - dotações consignadas no Orçamento Geral da União e em créditos adicionais
V - dotações consignadas nos Orçamentos Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
VI - recursos oriundos da amortização de financiamentos
VII - doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas
VIII - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios, celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal
IX - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais
X - recursos diversos
Art. 3º A receita que vier a constituir o Fundo de Terras e da Reforma Agrária será usada na compra de terras e na implantação de infra-estrutura em assentamento rural promovido pelo Governo Federal na forma desta Lei Complementar, por entidades públicas estaduais e municipais e por cooperativas e associações de assentados
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 6textodetectada em 09/07/2026
Antes …ano de que trata este artigo poderá prever o financiamento de investimentos básicos, sem prejuízo do disposto no art. 1º
Depois …ano de que trata este artigo poderá prever o financiamento de investimentos básicos, sem prejuízo do disposto no art. 1º par2: (VETADO)
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 93
- Ano
- 1998
- Artigos
- 14
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-complementar-93-1998 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1998;93 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:34.