Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei Complementar nº 91/1997
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.
Texto consolidado
Art. 1º Fica atribuído aos Municípios, exceto os de Capital, coeficiente individual no Fundo de Participação dos Municípios FPM, segundo seu número de habitantes, conforme estabelecido no § 2° do art. 91 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 , com a redação dada pelo Decreto-lei n° 1.881, de 27 de agosto de 1981
§ 1º ° Para os efeitos deste artigo, consideram-se os Municípios regularmente instalados, fazendo-se a revisão de suas quotas anualmente, com base nos dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, nos termos do § 2° do art. 102 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992
§ 2º ° Ficam mantidos, a partir do exercício de 1998, os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios FPM atribuídos em 1997 aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes pela aplicação do disposto no caput deste artigo
Art. 2º ° A partir de 1° de janeiro de 1999, os ganhos adicionais em cada exercício, decorrentes do disposto no § 2° do art. 1° desta Lei Complementar, terão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais participantes do Fundo de Participação dos Municípios FPM, na forma do que dispõe o § 2° do art. 91 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 , com a redação dada pelo Decreto-lei n° 1.881, de 27 de agosto de 1981
§ 1º ° O redutor financeiro a que se refere o caput deste artigo será de: I vinte por cento no exercício de 1999 II quarenta por cento no exercício de 2000 III trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001 IV quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002 V cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003 VI sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004 VII setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005 VIII oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006 IX noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2008, os Municípios a que se refere o § 2º do art. 1º desta Lei Complementar terão seus coeficientes individuais no Fundo de Participação dos Municípios FPM fixados em conformidade com o que dispõe o caput do art. 1º (Redação dada pela Lei Complementar nº 106, de 2001)
§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 (Incluído pela Lei Complementar nº 165, de 2019)
Informações do ato
- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 91
- Ano
- 1997
- Artigos
- 8
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-complementar-91-1997 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1997;91 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:34.