Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei Complementar nº 89/1997
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências .
Texto consolidado
Art. 3º Constituem receitas do Funapol: (Redação dada pela Lei nº 15.480, de 2026)
I - taxas e multas cobradas pelos serviços de migração, prestados pelo Departamento Polícia Federal, assim discriminadas:
a) taxas pela expedição de documento de viagem, instituídas pelo art. 49 do Decreto nº 3.345, de 30 de novembro de 1938 , e atualizadas na forma da legislação vigente
b) taxas constantes do anexo II da tabela aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 , alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, atualizada pelo Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, e por atos normativos complementares
c) multas previstas no art. 125 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, e atualizada na forma da legislação vigente
II - taxas criadas pelo art. 17, caput , e Anexo, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995
III - rendimentos de aplicação do próprio Fundo
IV - doações de organismos ou entidades nacionais e estrangeiras
V - recursos advindos da alienação dos bens móveis e imóveis do acervo patrimonial do FUNAPOL
VI - receita proveniente da inscrição em concurso público para o ingresso na Carreira Policial Federal
VII - recursos decorrentes de contratos e convênios celebrados pela Polícia Federal
VIII - taxas criadas pelo art. 2º, incisos I a X, desta Lei Complementar
IX - multas decorrentes do disposto no art. 4º desta Lei Complementar
X - valores provenientes do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, nos termos do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Incluído pela Lei nº 15.480, de 2026)
XI - transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado (Incluído pela Lei nº 15.480, de 2026)
XII - doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; e (Incluído pela Lei nº 15.480, de 2026)
XIII - outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas Art . 4º As infrações constatadas, por inobservância de quaisquer das situações discriminadas no art. 2º, incisos I a X, desta Lei Complementar, no art. 17 e Anexo da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995 , acarretarão aos responsáveis pelas irregularidades multa de cem por cento do valor da correspondente taxa (Incluído pela Lei nº 15.480, de 2026)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 3caputdetectada em 30/08/2026
Antes Constituem receita s do FUNAPOL:
Depois Constituem receitas do Funapol:
Art. 3textodetectada em 30/08/2026
Antes Constituem receita s do FUNAPOL: I - taxas e multas cobradas pelos serviços de migração, prestados pelo Departamento Polícia Federal, assim discriminadas: a) taxas pela expedição de documento de viagem, instituídas pelo art. 49 do Decreto n…
Depois Constituem receitas do Funapol: I - taxas e multas cobradas pelos serviços de migração, prestados pelo Departamento Polícia Federal, assim discriminadas: a) taxas pela expedição de documento de viagem, instituídas pelo art. 49 do Decreto nº…
Art. 3textodetectada em 02/08/2026
Antes …Lei Complementar X - valores provenientes do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, nos termos do disposto no art. 30, § 1º-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 XI - transferências voluntárias de entes federa…
Depois …Lei Complementar X - valores provenientes do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, nos termos do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 XI - transferências voluntárias de entes federativos ou de…
Informações do ato
- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 89
- Ano
- 1997
- Artigos
- 5
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-08-30
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-complementar-89-1997 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1997;89 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:34.