Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei Complementar nº 80/1994
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5 da Constituição Federal (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Art. 2º A Defensoria Pública abrange:
I - a Defensoria Pública da União
II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
III - as Defensorias Públicas dos Estados
Art. 3º A. São objetivos da Defensoria Pública: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
I - a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
II - a afirmação do Estado Democrático de Direito (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
III - a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
IV - a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
III - promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 124textodetectada em 09/07/2026
Antes …a remuneração dos cargos da carreira do respectivo Estado, observado o disposto no art. 135 da Constituição Federal par2: Os membros das Defensorias Públicas dos Estados têm os direitos assegurados pela legislação da respectiva unidade da…
Depois …a remuneração dos cargos da carreira do respectivo Estado, observado o disposto no art. 135 da Constituição Federal par1: (VETADO) par2: Os membros das Defensorias Públicas dos Estados têm os direitos assegurados pela legislação da respect…
Art. 128textodetectada em 09/07/2026
Antes …lecimento em que tiver de ser cumprida a pena IV - usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública VI - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo…
Depois …lecimento em que tiver de ser cumprida a pena IV - usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública V - (VETADO) VI - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou de…
Art. 137textodetectada em 09/07/2026
Antes …opção pela carreira, garantida a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições constitucionais
…opção pela carreira, garantida a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições constitucionais paragrafo_unico: (VETADO)
Informações do ato
- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 80
- Ano
- 1994
- Artigos
- 159
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-complementar-80-1994 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994;80 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:34.