Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei Complementar nº 42/1982
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece, de acordo com o art. 151 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, casos de inelegibilidade, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º As alíneas b e n do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º -
I -
a)
b) os que foram excluídos do benefício da anistia concedido pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979
n) os que tenham sido condenados por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio, ou pelo delito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não penalmente reabilitados
Art. 2º Fica revogada a alínea p do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 Revogado pela Lei nº 9.096, de 1995 Revogado pela Lei nº 9.096, de 1995 Revogado pela Lei nº 9.096, de 1995 Revogado pela Lei nº 9.096, de 1995 Revogado pela Lei nº 9.096, de 1995
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário Brasília, 1º de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1982 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 42
- Ano
- 1982
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-complementar-42-1982 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1982;42 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:34.