Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei Complementar nº 199/2023
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lcp 199 Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, em observância ao disposto na alínea “b” do inciso III do caput do art. 146 da Constituição Federal , com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à:
I - emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos
II - instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e); (Promulgação partes vetadas)
III - (VETADO)
IV - utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias
V - facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação
VI - unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal
VII - instituição do Registro Cadastral Unificado (RCU). (Promulgação partes vetadas)
§ 1º Para a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos referida no inciso I do caput deste artigo, considerar-se-ão os sistemas, as legislações, os regimes especiais, as dispensas e os sistemas fiscais eletrônicos existentes, de forma a promover a sua integração, inclusive com redução de custos para os contribuintes
§ 2º O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias objetiva a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
§ 5º Esta Lei Complementar não se aplica às obrigações tributárias acessórias decorrentes dos impostos previstos nos incisos III e V do caput do art. 153 da Constituição Federal
Art. 2º As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização
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Alterações de redação detectadas
Art. 1textodetectada em 09/07/2026
Antes …a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes par5: Esta Lei Complementar não se aplica às obrigações tributárias acessórias decorrentes dos impostos previstos nos incis…
Depois …a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes par3: (VETADO) par4: (VETADO) par5: Esta Lei Complementar não se aplica às obrigações tributárias acessórias decorrentes do…
Art. 11caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de agosto de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Jorge Rodrigo Araújo M…
Depois Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Jorge Rodrigo Araújo Mes…
Art. 11textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de agosto de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Jorge Rodrigo Araújo M…
Informações do ato
- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 199
- Ano
- 2023
- Artigos
- 11
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-complementar-199-2023 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2023;199 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:34.