Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei Complementar nº 159/2017
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares n o 101, de 4 de maio de 2000, e n o 156, de 28 de dezembro de 2016.
Texto consolidado
Art. 1º É instituído o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do Capítulo II do Título VI da Constituição Federal
§ 1º O Regime de Recuperação Fiscal será orientado pelos princípios da sustentabilidade econômico-financeira, da equidade intergeracional, da transparência das contas públicas, da confiança nas demonstrações financeiras, da celeridade das decisões e da solidariedade entre os Poderes e os órgãos da administração pública
§ 2º O Regime de Recuperação Fiscal envolve a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano de Recuperação elaborado previamente pelo ente federativo que desejar aderir a esse Regime
§ 3º Para os efeitos desta Lei Complementar: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
I - as referências aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
II - as referências aos Estados compreendem também o Distrito Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
III - observar-se-ão os conceitos e as definições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , em particular o disposto em seus arts. 1º, 2º, 18 e 19 CAPÍTULO II DO PLANO DE RECUPERAÇÃO (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
Art. 2º O Plano de Recuperação Fiscal será formado por leis ou atos normativos do Estado que desejar aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro, por metas e compromissos e pelo detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
§ 1º Das leis ou atos referidos no caput deverá decorrer, observados os termos do regulamento, a implementação das seguintes medidas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
I - a alienação total ou parcial de participação societária, com ou sem perda do controle, de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou a concessão de serviços e ativos, ou a liquidação ou extinção dessas empresas, para quitação de passivos com os recursos arrecadados, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 8textodetectada em 09/07/2026
Antes …de: a) cargos de chefia e de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa b) contratação temporária; e V - a realização de concurso público, ressalvada a hipótese de reposição prevista na alínea ‘c’ do inciso IV VI - a cria…
Depois …de: a) cargos de chefia e de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa b) contratação temporária; e c) (VETADO) V - a realização de concurso público, ressalvada a hipótese de reposição prevista na alínea ‘c’ do inciso IV…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei Complementar
- Número
- 159
- Ano
- 2017
- Artigos
- 28
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-complementar-159-2017 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017;159 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:34.