Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.968/2000
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021)
Art. 2º Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Art. 3º Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal
Art. 4º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei
Art. 5º Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal
Art. 6º Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 11.5.2000 ANEXO I CARGO/DENOMINAÇÃO NÍVEL FUNCIONAL NÚMERO DE CARGOS Analista Judiciário Superior 201 Técnico Judiciário Intermediário 204 ANEXO II FUNÇÃO/NÍVEL NÚMERO DE FUNÇÕES FC 09 21 FC 08 20 FC 07 12 FC 05 04 FC 04 126 FC 02 20 FC 01 02 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.968
- Ano
- 2000
- Artigos
- 8
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9968-2000 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2000;9968 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.