Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.967/2000
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões passam a ser compostos pelos seguintes números de membros:
I - 43 (quarenta e três) Desembargadores, na 1ª Região (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021)
II - 35 (trinta e cinco) Desembargadores, na 2ª Região (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021)
III - 39 (trinta e nove) Desembargadores, na 4 ª Região (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021)
IV - 27 (vinte e sete) Desembargadores, na 5ª Região (Redação dada pela Lei nº 15.393, de 2026)
Art. 2º São criados os seguintes quantitativos de cargos de Juiz relacionados nos Tribunais de que trata o art. 1º: I nove, na 1ª Região II quatro, na 2ª Região III quatro, na 4ª Região IV cinco, na 5ª Região
Art. 3º Os cargos de que trata o art. 2º serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelos respectivos Tribunais Regionais Federais, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal
Art. 4º A função de Vice-Presidente e Corregedor, mencionada no § 1º do art. 4º da Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989 , é desdobrada nos Tribunais Regionais Federais das 1ª e 5ª Regiões, em funções distintas de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral
Art. 5º São criados, nos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionadas nos Anexos I a V desta Lei
Art. 6º Os cargos a que se refere o art. 5º serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.967
- Ano
- 2000
- Artigos
- 9
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9967-2000 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2000;9967 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.