Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.959/2000
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2000, a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes e domiciliados no exterior, nas hipóteses previstas nos incisos III e V a IX do art. 1 da Lei n 9.481, de 13 de agosto de 1997 , com a redação dada pelo art. 20 da Lei n 9.532, de 10 de dezembro de 1997 , será de quinze por cento, observado, em relação aos incisos VI e VII, o disposto no art. 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 (Vide Lei 10.560, de 13.11.2002)
§ 1º Aos contratos em vigor em 31 de dezembro de 1999, relativos às operações mencionadas neste artigo, fica garantido o tratamento tributário a eles aplicável nessa data
§ 2º Relativamente a qualquer das hipóteses referidas no caput , a alíquota de quinze por cento poderá ser reduzida, por prazo certo, pelo Poder Executivo, alcançando, exclusivamente, os contratos celebrados durante o período em que vigorar a redução Sem eficácia
Art. 2º A alínea "d" do inciso II do art. 18 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) da margem de lucro de: 1. sessenta por cento, calculada sobre o preço de revenda após deduzidos os valores referidos nas alíneas anteriores e do valor agregado no País, na hipótese de bens importados aplicados à produção 2. vinte por cento, calculada sobre o preço de revenda, nas demais hipóteses." (NR) (Vide Medida Provisória nº 472, de 2009). (Vide Medida Provisória nº 476, de 2009).
Art. 3º O art. 1 da Lei n 9.532, de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º
§ 1º c) na hipótese de contratação de operações de mútuo, se a mutuante, coligada ou controlada, possuir lucros ou reservas de lucros d) na hipótese de adiantamento de recursos, efetuado pela coligada ou controlada, por conta de venda futura, cuja liquidação, pela remessa do bem ou serviço vendido, ocorra em prazo superior ao ciclo de produção do bem ou serviço
§ 3º Não serão dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido os juros, pagos ou creditados, incidentes sobre o valor equivalente aos lucros não disponibilizados por empresas:
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Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.959
- Ano
- 2000
- Artigos
- 13
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9959-2000 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2000;9959 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.