Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.847/1999
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei n o 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização: (Redação dada pela Lei nº 14.993, de 2024)
I - das atividades relativas às indústrias: (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)
a) do petróleo, do gás natural e dos seus derivados (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)
b) dos combustíveis sintéticos (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)
c) dos biocombustíveis; e (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)
d) da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)
II - do abastecimento nacional de combustíveis; e (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)
III - do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991 (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)
§ 1º O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº 11.097, de 2005)
I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados (Incluído pela Lei nº 11.097, de 2005)
II - produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, assim como avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011) (Vide ADIN 3326)
III - (revogado) (revogado) (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)
§ 2º A fiscalização abrange, também, a construção e operação de instalações e equipamentos relativos ao exercício das atividades referidas no parágrafo anterior
§ 3º A regulação e a fiscalização por parte da ANP abrangem também as atividades de produção, armazenagem, estocagem, comercialização, distribuição, revenda, importação e exportação de produtos que possam ser usados, direta ou indiretamente, para adulterar ou alterar a qualidade de combustíveis, aplicando-se as sanções administrativas previstas nesta Lei, sem prejuízo das demais de natureza civil e penal cabíveis (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
§ 4º Para o efeito do disposto no § 3º, a ANP poderá estabelecer os termos e condições de marcação dos produtos para sua identificação e exigir o envio de informações relativas à produção, à importação, à exportação, à comercialização, à qualidade, à movimentação e à estocagem deles (Incluído pela Lei nº 12490, de 2011)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 3textodetectada em 16/08/2026
Antes A pena de multa será aplicada na ocorrência das infrações e nos limites seguintes: paragrafo_unico: Nas infrações previstas nos incisos XXI e XXII do caput : I - responderão solidariamente pelo pagamento da multa os sócios cuja participação…
Depois A pena de multa será aplicada na ocorrência das infrações e nos limites seguintes: I - exercer atividade relativa à indústria do petróleo, dos combustíveis sintéticos, dos biocombustíveis e da captura e da estocagem geológica de dióxido de…
Art. 5textodetectada em 16/08/2026
Antes …que perdurarem os motivos que deram ensejo à interdição III - interditar, total ou parcialmente, nos casos previstos no art. 3º, caput , incisos II, VI, VII, VIII, IX, XI, XIII, XXI e XXII, as instalações e os equipamentos utilizados diret…
Depois …que perdurarem os motivos que deram ensejo à interdição III - interditar, total ou parcialmente, nos casos previstos nos incisos II, VI, VII, VIII, IX, XI e XIII do art. 3º desta Lei, as instalações e equipamentos utilizados diretamente no…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.847
- Ano
- 1999
- Artigos
- 22
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-08-16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9847-1999 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1999;9847 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.