Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.824/1999
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n o 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no montante de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais)
II - da Reserva de Contingência, no montante de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo III desta Lei
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n o 1.860-14, de 29 de junho de 1999
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Congresso Nacional, 23 de agosto de 1999; 178 da Independência e 111 da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1999 Download para anexo *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.824
- Ano
- 1999
- Artigos
- 5
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9824-1999 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1999;9824 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.