Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.818/1999
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º É criado o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União: Vigência encerrada (Redação dada pela Lei nº 13.292, de 2016)
I - nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Lei (Incluído pela Lei nº 13.292, de 2016)
II - (VETADO) Vigência encerrada (Incluído pela Lei nº 13.292, de 2016)
III - disponibilização de linhas de financiamento, no âmbito do Plano Brasil Soberano, para o enfrentamento dos impactos causados por razões geopolíticas e de instabilidade internacional, inclusive aqueles decorrentes da aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais Vigência encerrada Vigência encerrada (Incluído pela Lei nº 15.473, de 2026)
§ 1º Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil, inclusive as operações vinculadas a financiamentos para a aquisição de combustível de aviação e outros insumos e serviços para a operação do setor (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.374, de 2026)
§ 2º Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito para projetos de investimento produtivo em território nacional que visem à produção de bens e à prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, de alta intensidade tecnológica ou relacionados à economia verde, entendida como modalidade econômica orientada pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, reduzindo os riscos ambientais e a escassez ecológica, conforme diretrizes, limites e condições fixados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), observado regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Vigência encerrada (Incluído pela Lei nº 15.359, de 2026)
§ 3º Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de crédito direto às microempresas, às pequenas empresas e às médias empresas exportadoras que se enquadrem nas diretrizes estabelecidas pela Camex (Incluído pela Lei nº 15.473, de 2026)
Art. 2º O patrimônio inicial do FGE será constituído mediante a transferência de noventa e oito bilhões de ações preferenciais nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A. e um bilhão e duzentos milhões de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, criado pela Lei n o 9.069, de 29 de junho de 1995
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 1textodetectada em 26/07/2026
Antes …ela Câmara de Comércio Exterior (Camex), observado regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Vigência encerrada par4: Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operaçõ…
Depois …ela Câmara de Comércio Exterior (Camex), observado regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Vigência encerrada par3: Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operaçõ…
Art. 1textodetectada em 09/07/2026
Antes …pela Câmara de Comércio Exterior – Camex I - nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Lei II - Vigência encerrada IV - disponibilização de linhas de financiamento, no âmbito do Plano Brasil Soberano, para enfrentame…
Depois …pela Câmara de Comércio Exterior – Camex I - nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Lei II - (VETADO) Vigência encerrada IV - disponibilização de linhas de financiamento, no âmbito do Plano Brasil Soberano, para e…
Art. 1textodetectada em 05/07/2026
Antes …compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil par2: Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as ope…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.818
- Ano
- 1999
- Artigos
- 12
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-07-26
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9818-1999 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1999;9818 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.