Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.815/1999
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios, credito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n o 1.834-3, de 29 de junho de 1999
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 23 de agosto de 1999; 178 da Independência e 111 da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1999 Download para anexo *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.815
- Ano
- 1999
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9815-1999 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1999;9815 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.