Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.784/1999
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão VIII observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 49-Atextodetectada em 09/07/2026
Antes …observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente par4: A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida par5: A decisão c…
Depois …observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente par2: (VETADO) par3: (VETADO) par4: A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autorida…
Art. 49-Gtextodetectada em 09/07/2026
Antes …ação da decisão da autoridade ou do agente a respeito de matéria de competência do órgão ou da entidade representada par3: A ata será publicada por extrato no Diário Oficial da União, do qual deverão constar, além do registro referido no in…
Depois …ação da decisão da autoridade ou do agente a respeito de matéria de competência do órgão ou da entidade representada par2: (VETADO) par3: A ata será publicada por extrato no Diário Oficial da União, do qual deverão constar, além do registro…
Art. 69-Atextodetectada em 09/07/2026
Antes …itação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: par1: o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administ…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.784
- Ano
- 1999
- Artigos
- 80
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9784-1999 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1999;9784 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.