Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.650/2025
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º O quadro de pessoal do Banco Central do Brasil é formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e de Técnico do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nível superior (Redação dada pela Lei nº 10.769, de 2003)
Parágrafo único. O quantitativo de cargos de que trata este artigo é o constante do Anexo I desta Lei
Art. 1-A. A partir de 1º de janeiro de 2025, o cargo de Analista do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a denominar-se Auditor do Banco Central do Brasil (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
Art. 2º Não se aplica o instituto da redistribuição aos servidores do Banco Central do Brasil e para o Banco Central do Brasil Capítulo II DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São atribuições dos titulares do cargo de Analista do Banco Central do Brasil: (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006)
I - formulação, execução, acompanhamento e controle de planos, programas e projetos relativos a: (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006)
a) gestão das reservas internacionais (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006)
b) políticas monetária, cambial e creditícia (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006)
c) emissão de moeda e papel-moeda (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006)
d) gestão de instituições financeiras sob regimes especiais (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006)
e) desenvolvimento organizacional; e (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006)
f) gestão da informação e do conhecimento (Incluído pela Lei nº 11.344, 2006)
II - gestão do sistema de metas para a inflação, do sistema de pagamentos brasileiro e dos serviços do meio circulante (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006)
III - monitoramento do passivo externo e a proposição das intervenções necessárias (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 15textodetectada em 09/07/2026
Antes …ficiários, custeada por dotações orçamentárias do Banco Central do Brasil e contribuição mensal dos participantes par1: o A contribuição mensal do servidor ativo, inativo ou do pensionista será de um por cento a três por cento de sua remune…
Depois …ficiários, custeada por dotações orçamentárias do Banco Central do Brasil e contribuição mensal dos participantes par1: A contribuição mensal do servidor ativo, inativo ou do pensionista será de um por cento a três por cento de sua remunera…
Art. 3textodetectada em 09/07/2026
Antes …do Brasil, em caráter geral, o planejamento, organização e acompanhamento da execução das atividades previstas no art. 5 o I - formulação, execução, acompanhamento e controle de planos, programas e projetos relativos a: a) gestão das reserv…
Depois …do Brasil, em caráter geral, o planejamento, organização e acompanhamento da execução das atividades previstas no art. 5º I - formulação, execução, acompanhamento e controle de planos, programas e projetos relativos a: a) gestão das reserva…
Art. 5textodetectada em 09/07/2026
Antes São atribuições dos titulares do cargo de Técnico do Banco Central do Brasil: par1: o No exercício das atribuições de que trata o inciso IX, os servidores ficam autorizados a conduzir veículos e a portar armas de fogo, em todo o território…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.650
- Ano
- 2025
- Artigos
- 41
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9650-2025 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2025;9650 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.