Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.531/1997
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Cria o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras, destinadas a: (Redação dada pela Lei nº 10.184, de 2001)
I - microempresas e empresas de pequeno porte (Redação dada pela Lei nº 10.184, de 2001)
II - médias empresas que sejam exportadoras ou fabricantes de insumos que integrem o processo produtivo, ou de montagem e de embalagem de mercadorias destinadas à exportação (Redação dada pela Lei nº 10.184, de 2001)
§ 1º O provimento de recursos de que trata o caput deste artigo será concedido para garantir o risco das operações de financiamento para:
I - o aumento da competitividade, por meio da implantação, expansão, modernização ou relocalização
II - a produção destinada à exportação
§ 2º O Poder Executivo fixará, para os fins do disposto nesta Lei, os critérios de enquadramento das firmas individuais e pessoas jurídicas nas categorias de microempresas, empresas de pequeno porte e médias empresas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo (Redação dada pela Lei nº 10.184, de 2001)
Art. 2º O patrimônio inicial do FGPC será constituído mediante a: (Redação dada pela Lei nº 10.184, de 2001)
I - transferência de quarenta por cento dos recursos atribuídos à União por força do art. 2º da Lei n o 9.526, de 8 de dezembro de 1997 (Incluído pela Lei nº 10.184, de 2001)
II - vinculação de um bilhão e quinhentos milhões de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF, criado pela Lei n o 9.069, de 29 de junho de 1995 (Incluído pela Lei nº 10.184, de 2001)
§ 1º Poderão, ainda, ser vinculadas ao FGPC, mediante prévia e expressa autorização do Presidente da República, outras ações de propriedade da União, negociadas em bolsas de valores, inclusive aquelas que estejam depositadas no FADPMF (Incluído pela Lei nº 10.184, de 2001)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 5textodetectada em 09/07/2026
Antes O Poder Executivo estabelecerá: I - o volume máximo de operações a terem o risco garantido II - os níveis máximos de garantia a serem adotados nas operações III - os níveis mínimos de participação do BNDES, da FINAME e das instituições fina…
Depois O Poder Executivo estabelecerá: paragrafo_unico: (VETADO) I - o volume máximo de operações a terem o risco garantido II - os níveis máximos de garantia a serem adotados nas operações III - os níveis mínimos de participação do BNDES, da FINA…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.531
- Ano
- 1997
- Artigos
- 6
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9531-1997 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1997;9531 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.