Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.497/1967
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
Texto consolidado
Art. 1º A gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes - PHNG, localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, obedecerá ao disposto no seu Plano Diretor
Parágrafo único. O Plano Diretor do PHNG será elaborado e atualizado pelos órgãos do Poder Público responsáveis por sua administração, ouvida a comunidade local
Art. 2º ° O Plano Diretor do PHNG incluirá o zoneamento da unidade, constituído por pelo menos duas áreas básicas:
I - zona de preservação, formada pelas áreas livres de ocupação humana
II - zona antrópica, formada pelas áreas sob ocupação humana
Art. 3º ° (VETADO)
Art. 4º É assegurada a regularização fundiária dos moradores que não possuam outro imóvel no Estado de Pernambuco e que comprovem residência na área do PHNG até 30 de junho de 2018, nos termos estabelecidos na legislação (Redação dada pela Lei nº 13.813, de 2019)
Parágrafo único. (VETADO) (VETADO)
Art. 5º ° O Poder Público, por intermédio de seus órgãos competentes, concluirá, no prazo de noventa dias da publicação desta Lei, o levantamento e o cadastramento físico-social da área total tombada ou desapropriada e a delimitação da área livre de ocupação humana
Art. 6º ° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias
Art. 7º ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 4textodetectada em 09/07/2026
Antes …de Pernambuco e que comprovem residência na área do PHNG até 30 de junho de 2018, nos termos estabelecidos na legislação
Depois …de Pernambuco e que comprovem residência na área do PHNG até 30 de junho de 2018, nos termos estabelecidos na legislação paragrafo_unico: (VETADO)
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.497
- Ano
- 1967
- Artigos
- 8
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9497-1967 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1967;9497 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.