Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.494/1985
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964 , no art. 1º e seu § 4º da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966 , e nos arts. 1º , 3º e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992
Art. 1-A. Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Art. 1-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil , e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1ºde maio de 1943 , passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Art. 1-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Art. 1-D. Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Art. 1-E. São passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.494
- Ano
- 1985
- Artigos
- 12
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9494-1985 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1985;9494 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.