Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.442/1980
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Cria a Gratificação de Condição, Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e 8.237, de 30 de setembro de 1991, dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 5º O inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: lll - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada.
Art. 7º Ao ex-Combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e que esteja percebendo Pensão Especial, será concedido Auxílio-Funeral, para ressarcimento das despesas efetuadas, até o limite equivalente ao valor do soldo de Segundo-Tenente
Parágrafo único. O Auxílio-Funeral será ressarcido pelo órgão responsável pelo pagamento da Pensão Especial à pessoa que houver custeado o funeral do ex-Combatente, mediante requerimento
Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.544-18, de 16 de janeiro de 1997
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 10. Revogam-se os arts. 41 e 100 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991 Congresso Nacional, em 14 de março de 1997;176º da Independência e 109º da República SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1997 - Edição extra Download para anexo Alteração do anexo III - Lei 9.633, de 1998 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.442
- Ano
- 1980
- Artigos
- 5
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9442-1980 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1980;9442 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.