Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade
II - concessão de registro de desenho industrial
III - concessão de registro de marca
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal
VI - concessão de registro para jogos eletrônicos (Incluído pela Lei nº 14.852, de 2024)
Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:
I - ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e
II - aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes
Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País
Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial TÍTULO I DAS PATENTES CAPÍTULO I DA TITULARIDADE
Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei
§ 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 71textodetectada em 09/07/2026
Antes …pedido de patente; ou III - contratos transparentes de venda de produto associado à patente ou ao pedido de patente par11: As instituições públicas que possuírem informações, dados e documentos relacionados com o objeto da patente ou do pe…
Depois …pedido de patente; ou III - contratos transparentes de venda de produto associado à patente ou ao pedido de patente par8: (VETADO) par9: (VETADO) par10: (VETADO) par11: As instituições públicas que possuírem informações, dados e documentos…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.279
- Ano
- 1996
- Nome usual
- Lei da Propriedade Industrial
- Artigos
- 247
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9279-1996 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1996;9279 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.