Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.264/1985
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985 , fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Art. 2º A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de Polícia (Incluído pela Lei nº 13.047. de 2014)
Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia (Redação dada pela Lei nº 13.197, de 2015)
Parágrafo único. O ingresso na Carreira referida no caput deste artigo ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigido o nível superior completo, em nível de graduação, e observados os requisitos fixados na legislação pertinente (Incluído pela Lei nº 13.197, de 2015)
Art. 3-A. Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia passam a ter lotação e exercício nas unidades que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante designação de seu Diretor-Geral (Incluído pela Lei nº 13.064, de 2014)
§ 1º Para os fins do disposto no caput , a apresentação dos servidores ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei (Incluído pela Lei nº 13.064, de 2014)
§ 2º As atividades dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, deverão estar relacionadas às atribuições daquele cargo público (Incluído pela Lei nº 13.064, de 2014)
§ 3º No caso de servidores afastados ou licenciados, no momento da publicação desta Lei, por período superior ao estabelecido no § 1º, as lotações serão alteradas automaticamente pela unidade administrativa competente (Incluído pela Lei nº 13.064, de 2014)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 5-Acaputdetectada em 09/07/2026
Antes Anexo III Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006
Depois (VETADO) Anexo III Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006
Art. 5-Atextodetectada em 09/07/2026
Antes Anexo III Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006
Depois (VETADO) Anexo III Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006 Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006
Art. 9textodetectada em 09/07/2026
Antes …ia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal decorrentes de lei, ato administrativo ou decisão judicial
Depois …ia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal decorrentes de lei, ato administrativo ou decisão judicial par2: (VETADO) par3: (VETADO)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.264
- Ano
- 1985
- Artigos
- 17
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9264-1985 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1985;9264 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.