Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 9.249/1995
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º As bases de cálculo e o valor dos tributos e contribuições federais serão expressos em Reais
Art. 2º O imposto de renda das pessoas jurídicas e a contribuição social sobre o lucro líquido serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei
Art. 3º A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento (Redação dada pela Lei 9.430, de 1996)
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação (Redação dada pela Lei 9.430, de 1996)
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990
§ 4º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções (Vide Lei nº 12.761, de 2012)
§ 5º O disposto no § 1º não se aplica às sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 (Incluído pela Lei nº 15.525, de 2026) (Produção de efeitos)
Art. 4º Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 , e o art. 1º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991
Parágrafo único. Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários
Art. 5º O inciso IV do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.187
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Alterações de redação detectadas
Art. 3textodetectada em 04/10/2026
Antes …de 12 de abril de 1990 par4: O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções
Depois …de 12 de abril de 1990 par4: O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções par5: O disposto no § 1º não se aplica às sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º…
Art. 10textodetectada em 09/07/2026
Antes …País, observado o disposto nos arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 . Produção de efeitos par1: o No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados, a pa…
Depois …País, observado o disposto nos arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 . Produção de efeitos par1: No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados, a part…
Art. 13textodetectada em 09/07/2026
Antes …edade civil, conforme a Lei n o 13.019, de 31 de julho de 2014 , desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3 o e 16 da Lei n o 9.790, de 23 de março de 1999 , independentemente de certificação par3: Para fins de interpretação, n…
…edade civil, conforme a Lei n o 13.019, de 31 de julho de 2014 , desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei n o 9.790, de 23 de março de 1999 , independentemente de certificação par3: Para fins de interpretação, na…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 9.249
- Ano
- 1995
- Artigos
- 36
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-10-04
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-9249-1995 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1995;9249 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.